TSTAIRR 1136-26.2016.5.06.0019
I –agravo de instrumento em recurso de revista: interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Execução
- Deserção
- Decisão interlocutória
- Prejudicado exame da transcendência
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, INCISO I, DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não prospera agravo de instrumento que, em suas razões recursais, não impugna os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade. No despacho denegatório, Regional alegou não estarem preenchidos no recurso de revista os requisitos do art. 896, § 1ª-A, I e III, da CLT. Contudo, nas razões recursais, o agravante alega que o regional extrapolou sua competência, realizando julgamento do mérito recursal . Como o agravo não fornece elementos destinados a infirmar todos os fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade, resulta inviável o exame do agravo de instrumento, diante da ausência de dialeticidade, conforme previsto na Súmula 422, I, do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.