TSTAg-AIRR 1000964-02.2022.5.02.0720
Diferenças de quilômetros voados: incide a Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de quilômetros voados
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Adicional noturno
- Horas em solo
- Diferenças
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE QUILÔMETROS VOADOS. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que a reclamada calculava a parte variável da remuneração da empregada com base na distância entre os aeroportos. 2. O TRT concluiu pela existência de diferenças salariais, uma vez que o critério de remuneração adotado pela empregadora destoa dos preceitos da norma coletiva aplicável ao caso. 3. Para ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM SOLO. DIFERENÇAS. DESPROVIMENTO. 1. É incontroverso o fato de que a empregada não teve suas horas em solo remuneradas com o incremento do adicional noturno, durante a vigência do art. 41, §1º, da Lei 7.183/84. 2. Por força do art. 7º, IX, da Constituição Federal, é imperativa a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 3. Diante da constatação de que a Lei 7.183/84 não apresenta disposição expressa sobre as horas trabalhadas em solo durante o período noturno, há que ser observada a regra geral do art. 73 da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.