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Jurisprudências

TSTRR 4321-61.2012.5.02.0201

Acidente de trabalho: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Prescrição
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos
  • A reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/12/2012
  • Prescrição e Decadência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXIX da Constituição Federal, há de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos. Trata-se de acidente de trabalho ocorrido em 11.11.2008 (explosão de pneu de caminhão que estava sendo consertado), ocasionando afastamento previdenciário até o início de 2011, com a retomada das atividades e posterior rescisão contratual em 24.01.2012. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/12/2012. Diferentemente da conclusão regional não se identifica a ocorrência de prescrição no caso em tela. A ação foi ajuizada 11 meses após a rescisão contratual, não havendo falar-se em prescrição extintiva, na forma da parte final do inciso XXIX, do artigo 7º da Carta Magna. Demais disso não decorreram mais de cinco anos desde o acidente típico e o ajuizamento da reclamatória, não havendo de se cogitar de prescrição quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento ao recurso de revista para afastar a prescrição antes declarada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinário patronal e adesivo do autor, como entender de direito. Prejudicado o exame da negativa de prestação jurisdicional. Custas pela reclamada, calculadas sob o valor arbitrado à condenação em primeiro grau (R$ 100.000,00).

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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