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Jurisprudências

TSTRR 57000-90.2009.5.05.0029

Ente público: retorno à turma para julgamento dos temas remanescentes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCLUÍDA PELA SEXTA TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DOS TEMAS REMANESCENTES. A Eg. Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do Estado da Bahia, para excluir sua responsabilização subsidiária, julgando prejudicados os demais temas recursais. A SbDI-1 restabeleceu o acórdão regional, quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos a este Colegiado para análise dos temas remanescentes. Desta feita, nos termos do art. 836 da CLT, prossegue-se no exame do recurso de revista do Estado da Bahia, conforme determinação da SbDI-1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DO FGTS, NORMATIVAS E DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT, INTERVALO INTRAJORNADA E FÉRIAS. SÚMULA Nº 331, ITEM VI, DO TST. O Eg. TRT decidiu em conformidade com o item VI da Súmula nº 331 do TST, o que atrai a incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Férias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Guias do Seguro Desemprego; Ônus da Prova

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