TSTRR 101202-36.2017.5.01.0401
Estabilidade provisória: doença ocupacional constatada após a despedida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional constatada após a despedida
- Nexo de concausalidade demonstrado
- Indenização substitutiva
- Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 378, I e II, desta Corte
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à súmula 378, II, do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula nº 378, II, do TST). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo " quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte " (artigo 496 da CLT). No caso , o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que " o autor não estava em gozo de auxílio doença previdenciário quando de sua dispensa, tendo sido considerado apto no exame médico demissional (ID bae1020 - Pág. 12). Ademais, sequer há notícias nos autos de que em algum momento o reclamante tenha usufruído de auxílio previdenciário, simples ou acidentário". Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula nº 396, I, do TST. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 3797/3802, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST", por contrariedade à Súmula 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito à estabilidade provisória, e deferir o pagamento de indenização substitutiva, tendo em vista o exaurimento do período de estabilidade, nos termos da Súmula nº 396, I e II, do TST, tudo a ser apurado em sede de liquidação. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Pensão Vitalícia; Ônus da Prova