TSTAg-EDCiv-RRAg 859-36.2019.5.10.0005
Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Inclusive judicial
- Cerceamento de Defesa
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O Tribunal Regional, ao confirmar a ilegitimidade ativa ad causam da entidade sindical para pleitear diferenças salarias apuradas mensalmente entre as funções de Assistente Operacional Júnior e Assistente Operacional Pleno, ao fundamento de que imprescindível à produção de prova individual, contrariou a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria, de modo a autorizar o provimento do recurso de revista, nos moldes do art. 932, III e IV, do CPC, para reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato autor, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa