TSTAg-AIRR 20656-89.2021.5.04.0103
Deserção do recurso de revista: garantia por apólice de seguro
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Garantia por apólice de seguro
- Nº 1, de 16 de outubro de 2019 não foi observado
- Nº 1, de 16 de outubro de 2019
- Violação do princípio da dialeticidade
- Gratificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA POR APÓLICE DE SEGURO. ACRÉSCIMO DE 30% ESTABELECIDO PELO ART. 3º, I E II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 NÃO FOI OBSERVADO. Verifica-se que a ré não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, que juntou, para fins de garantia do Juízo, apólice do seguro garantia, sem observar o acréscimo de 30% do valor da condenação, conforme estabelecido pelo art. 3º, I e II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. nº 1, de 16 de outubro de 2019. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Gratificação; Intervalo Intrajornada