TSTEDCiv-RR 936-58.2016.5.05.0015
Responsabilidade subsidiária: empresa pública e de economia mista em regime concorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Concorrencial
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa pública e de economia mista em regime concorrência
- Aderência
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Repercussão Geral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 1.118 E 246. EMPRESA PÚBLICA E DE ECONOMIA MISTA EM REGIME CONCORRÊNCIA. ADERÊNCIA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à abrangência da tese aprovada nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, que afasta a possibilidade da responsabilização subsidiária automática ou com fundamento na distribuição do ônus da prova ao administrador público que é tomador dos serviços, é no sentido da aderência às empresas públicas e de economia mista que atuam em regime concorrencial. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova