TSTAIRR 0000467-38.2022.5.05.0003
Inépcia da inicial: multa prevista em norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inépcia da inicial
- Multa prevista em norma coletiva
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INÉPCIA DA INICIAL – MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso em exame, a recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, trechos do acórdão recorrido que evidenciariam o prequestionamento das matérias controvertidas, em flagrante desatendimento à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator