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Jurisprudências

TSTAIRR 0000467-38.2022.5.05.0003

Inépcia da inicial: multa prevista em norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da inicial
  • Multa prevista em norma coletiva
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INÉPCIA DA INICIAL – MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso em exame, a recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, trechos do acórdão recorrido que evidenciariam o prequestionamento das matérias controvertidas, em flagrante desatendimento à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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