TSTED-AIRR 742-28.2017.5.09.0010
Instrumento em recurso de revista: omissão identificada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Instrumento em recurso de revista
- Omissão identificada
- A embargante aponta omissão no julgado
- Omissão identificada que passa a sanar
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO IDENTIFICADA. A embargante aponta omissão no julgado. De fato, esta Turma não se manifestou sobre a petição n° 698644/2024-2 apresentada pela reclamada em 11.12.2024. Omissão identificada que passa a sanar. O agravo de instrumento interposto pela reclamada teve seu provimento denegado quanto ao tema "HORAS EXTRAS", ante o não atendimento ao pressuposto de admissibilidade contido no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Não tendo sido processado o recurso de revista da reclamada quanto ao referido tema, é inviável proceder à pretendida discussão acerca da base de cálculo das horas extras. Eventuais impactos do decidido pelo STF no julgamento do RE 1.251.927/RN, sobre as condenações impostas à parte ré, deverão ocorrer em momento oportuno. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem alteração de julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem alteração no julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado