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Jurisprudências

TSTED-AIRR 742-28.2017.5.09.0010

Instrumento em recurso de revista: omissão identificada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO IDENTIFICADA. A embargante aponta omissão no julgado. De fato, esta Turma não se manifestou sobre a petição n° 698644/2024-2 apresentada pela reclamada em 11.12.2024. Omissão identificada que passa a sanar. O agravo de instrumento interposto pela reclamada teve seu provimento denegado quanto ao tema "HORAS EXTRAS", ante o não atendimento ao pressuposto de admissibilidade contido no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Não tendo sido processado o recurso de revista da reclamada quanto ao referido tema, é inviável proceder à pretendida discussão acerca da base de cálculo das horas extras. Eventuais impactos do decidido pelo STF no julgamento do RE 1.251.927/RN, sobre as condenações impostas à parte ré, deverão ocorrer em momento oportuno. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem alteração de julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem alteração no julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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