TSTAIRR 0012070-86.2022.5.15.0082
Validade dos cartões de ponto: horas extras
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Validade dos cartões de ponto
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de serem válidos os cartões de ponto acostados pela reclamada, inclusive no que tange ao intervalo intrajornada. Pontou que cabia à reclamante comprovar que houve labor em sobrejornada sem a devida compensação e/ou pagamento, ônus do qual a reclamante não se desincumbiu, não tendo realizado apontamentos válidos. Ainda, não havendo violação das normas coletivas, julgou o Tribunal Regional improcedente a condenação da reclamada em multa normativa. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em contraminuta pela reclamada. Acordam, ainda, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 18 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator