STJAgInt no REsp 2.263.006
Bpc/loas: suspensão do benefício e demora no restabelecimento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Bpc/loas
- Suspensão do benefício e demora no restabelecimento
- Danos morais
- Não ocorrência
- Ausência de má-fé e dúvida razoável sobre atendimento aos requisitos
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BPC/LOAS. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO E DEMORA NO RESTABELECIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois o acórdão recorrido firmou premissas fático-probatórias quanto à inexistência de má-fé da autarquia e à existência de dúvida razoável sobre a superação de renda, afastando a prática de ato ilícito, e a pretensão recursal demanda reexame de provas para alterar tais conclusões.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.