TSTAg-AIRR 20110-52.2019.5.04.0831
Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A ré não atacou os fundamentos mantidos pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Multa por ED Protelatórios