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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20110-52.2019.5.04.0831

Multa por embargos de declaração considerados protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A ré não atacou os fundamentos mantidos pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Multa por ED Protelatórios

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