TSTED-Ag-RRAg 10600-94.2022.5.03.0036
Grau de insalubridade por todo período contratual
- Direito do Trabalho
- Grau de insalubridade por todo período contratual
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Pressuposto recursal não observado
- Inexistência de vícios
- Adicional de Insalubridade
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRAU DE INSALUBRIDADE POR TODO PERÍODO CONTRATUAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Preparo / Deserção; Base de Cálculo