TSTAg-AIRR 11498-23.2017.5.03.0153
Terceirização: atividade-fim da tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim da tomadora de serviços
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Impossibilidade
- Unicidade Contratual
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Licitude / Ilicitude da Terceirização