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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11498-23.2017.5.03.0153

Terceirização: atividade-fim da tomadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-fim da tomadora de serviços
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Impossibilidade
  • Unicidade Contratual

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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