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Jurisprudências

TSTAIRR 11207-26.2018.5.03.0173

Terceirização de atividade-fim: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de atividade-fim
  • Licitude
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade-fim, ao registro que não se extrai do contexto probatório a existência de fraude, com a presença de subordinação direta a prepostos da segunda reclamada (Súmula 126 do TST). Nessas circunstâncias, o acórdão recorrido, nos termos em que proferido, está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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