TSTRR 101861-65.2017.5.01.0071
Honorários advocatícios sucumbenciais: sentença de mérito proferida em período posterior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Sentença de mérito proferida em período posterior
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM PERÍODO POSTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Consoante se depreende do acórdão regional, a ação foi ajuizada em 8/11/2017, antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Contudo, visto que a sentença de mérito foi proferida em 30/11/2018, o Tribunal de origem reputou devida a condenação da reclamada a honorários sucumbenciais, com base nas alterações promovidas pela referida lei (art. 791-A da CLT). É entendimento assente nesta Corte Superior o de que os honorários advocatícios sucumbenciais, introduzidos pela Lei n.º 13.467/2017 (arts. 791-A e parágrafos da CLT) só são devidos quando o ajuizamento da ação se deu após 11/11/2017, data da entrada em vigor da referida Lei. Assim, a questão do deferimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho para as ações ajuizadas em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017 está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula n.º 219, I, cuja ratio está alicerçada na Lei n.º 5.584/70. Nesse sentido, ainda que por fundamento diverso do consignado no Acórdão Regional, faz jus o reclamante aos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que preenche os requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970 e Súmula n.º 219, I do TST, a saber, apresentou declaração de precariedade de situação econômica aos autos e está assistido por Sindicato da categoria profissional (fls. 10/11). Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Multa por ED Protelatórios