TSTRR 0010792-50.2024.5.03.0135
Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
- Atraso reiterado no recolhimento do FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I e III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator