TSTAg-AIRR 230-98.2019.5.09.0002
Execução: administração pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação em sede de agravo interno em fase de execução
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO EM FASE DE EXECUÇÃO. A matéria decidida no acórdão regional na presente fase de execução diz respeito ao redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, questão devidamente impugnada no recurso de revista e no agravo de instrumento da ora agravante. Sucede que, nas razões do presente agravo, a executada nada versou a esse respeito, invocando questão já decidida nos autos, referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, já transitada em julgado. Constata-se, assim, que houve inovação recursal no que se refere a essa matéria, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Nem se alegue que se trataria de discussão relativa à hipótese prevista no artigo 884, § 5º, da CLT, tendo em vista que a agravante não teceu qualquer argumentação nesse sentido. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção