TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 16322-98.2015.5.16.0002
Responsabilidade subsidiária: matéria alcançada pela coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria alcançada pela coisa julgada
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. ESCLARECIMENTOS. Na hipótese, deve ser esclarecido que a decisão que reconheceu expressamente a existência de culpa do Município pela ausência de fiscalização do contrato se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não comportando nova revisão, nem mesmo sob a alegação de inexigibilidade do título, a qual se apresenta apenas como uma nova roupagem para a parte rediscutir toda a matéria já debatida em fase de conhecimento. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.