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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 16322-98.2015.5.16.0002

Responsabilidade subsidiária: matéria alcançada pela coisa julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. ESCLARECIMENTOS. Na hipótese, deve ser esclarecido que a decisão que reconheceu expressamente a existência de culpa do Município pela ausência de fiscalização do contrato se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não comportando nova revisão, nem mesmo sob a alegação de inexigibilidade do título, a qual se apresenta apenas como uma nova roupagem para a parte rediscutir toda a matéria já debatida em fase de conhecimento. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.

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