TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000653-64.2022.5.05.0002
Deserção do recurso ordinário: requerimento de benefício da justiça gratuita indeferido
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Requerimento de benefício da justiça gratuita indeferido
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 22 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator