TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0011742-16.2021.5.15.0140
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Vantagem instituída em norma interna da caixa econômica federal
- Conceito de salário-padrão e complemento do salário-padrão
- Interpretação restritiva
- Adicional por Tempo de Serviço
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 36) Afastada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que devidamente fundamentado o acórdão regional, que enfrentou a questão suscitada. Por vislumbrar violação ao art. 114 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 36) Esta C. Turma firmou o entendimento de que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal comporta interpretação estrita para definição da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Segundo a referida norma, a rubrica deve ser calculada apenas sobre o salário padrão e o complemento do salário-padrão, que, nos termos da RH 115, não contemplam a inclusão de outras verbas de natureza salarial em suas definições. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 114 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a inclusão da função gratificada efetiva na base de cálculo do adicional de tempo de serviço ¿ ATS. Brasília, 5 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço; Intimação / Notificação