TSTAg-AIRR 1000177-40.2025.5.02.0502
Justiça gratuita: custas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada. No presente agravo, o reclamante limitou-se a discutir o mérito da controvérsia, concernente à concessão da justiça gratuita e à inexigibilidade das custas processuais, sem demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada quanto à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, deixando de impugnar o óbice apontado na decisão agravada, consistente no descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT e na Súmula 422 do TST. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora