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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AR 1000138-51.2025.5.00.0000

Decadência declarada e ofício: impossibilidade de análise das questões de fundo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Decadência declarada e ofício
  • Impossibilidade de análise das questões de fundo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DECLARADA E OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FUNDO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A declaração de decadência impossibilita a análise de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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