TSTEDCiv-Ag-AR 1000138-51.2025.5.00.0000
Decadência declarada e ofício: impossibilidade de análise das questões de fundo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Decadência declarada e ofício
- Impossibilidade de análise das questões de fundo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DECLARADA E OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FUNDO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A declaração de decadência impossibilita a análise de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora