TSTAg-AIRR 20456-62.2020.5.04.0121
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade
- Inobservância
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, a parte renova a argumentação tecida no recurso cujo seguimento fora denegado, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EBSERH. ADEQUAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Fazenda Pública