TSTEDCiv-Ag-AIRR 0017138-05.2023.5.16.0001
Participação nos lucros e resultados: validade de norma coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Validade de norma coletiva
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, porquanto a decisão embargada manifestou-se de forma exauriente sobre a matéria, constatando que o Tribunal Regional prestou a jurisdição de maneira completa e que a validade da limitação da PLR mediante negociação coletiva encontra-se em estrita consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, o qual reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A pretensão de rediscussão do mérito do julgado, ante o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável, não se coaduna com a via estreita dos embargos declaratórios, conforme os artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora