TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0024367-90.2023.5.24.0066
Óbices do artigo 896-a, § 4º, da CLT e da súmula nº 353 do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbices do artigo 896-a, § 4º, da CLT e da súmula nº 353 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 422, I, DO TST E 283 DO STF. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices do artigo 896-A, § 4º, da CLT e da Súmula nº 353 do TST. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto aos dois fundamentos autônomos e independentes da decisão agravada, mas se reporta apenas ao óbice da Súmula n.º 353 do TST, silenciando quanto ao outro, a saber, a intranscendência das matérias. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência das Súmulas nº 422, I, do TST e 283 do STF. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a reiteração de recurso não conhecido por óbice Súmulas nº 422, I, do TST e 283 do STF, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
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