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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011204-80.2022.5.15.0146

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 6/11/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 7/11/2025 (sexta-feira) e 18/11/2025 (terça-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 26/11/2025, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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