TSTAg-RRAg 21734-91.2017.5.04.0028
Horas extras: não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT súmulas nos 126 e 102, i, do TST
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Horas extras base de cálculo súmula nº 333 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO RECONHECIDA - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT SÚMULAS NOS 126 E 102, I, DO TST - HORAS EXTRAS BASE DE CÁLCULO SÚMULA Nº 333 DO TST - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS SÚMULA Nº 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher