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Jurisprudências

TSTAIRR 1001773-42.2017.5.02.0372

Cptm: transporte coletivo urbano

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cptm
  • Transporte coletivo urbano
  • Reajuste salarial concedido pelo regional
  • Decisão não definitiva
  • Reforma da decisão pelo TST
  • Redução salarial não verificada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CPTM. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELO REGIONAL. DECISÃO NÃO DEFINITIVA. REFORMA DA DECISÃO PELO TST. REDUÇÃO SALARIAL NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em dissidio coletivo, o Regional reconheceu devido reajuste salarial à categoria de trabalhadores na qual se inclui o reclamante. Desse modo, concedeu o aumento de 3,51% com base na produtividade da empresa reclamada. Contudo, esta Corte, no julgamento do RO 4030-19.2011.5.02.0000, deu provimento ao recurso patronal e reformou a decisão regional afastando o reajuste referido. Nesse contexto, não fere o principio da irredutibilidade de subsídio nem se considera alteração contratual lesiva, a reforma de decisão judicial anteriormente favorável ao trabalhador, tendo em vista a não definitividade da demanda proposta. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ISONOMIA SALARIAL. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 2014. MAQUINISTA. OPERADOR DE CIRCULAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que o autor exerceu as funções de maquinista, não se enquadrado como Operador de Circulação. Ressaltou que " O PCSS de 2014 não teve o condão de inserí-lo no CCO, tão somente estabelecendo que deveria observar aas normas estabelecidas por aquele departamento operacional, bem como que mantivesse com ele comunicação, uma vez que enquadrado como Operador de Circulação Nível I e não Nível III, conforme se infere do ID. 6458eb7 - Pág. 1.Assim, não prospera sua pretensão quanto às diferenças salariais e reflexos". Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Nesse contexto, indevido o reconhecimento de isonomia salarial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. PREJUDICADO O JULGAMENTO QUANTO AO TEMA. Mantido o acórdão regional quanto ao reconhecimento de não ter havido redução salarial, mas sim observância de decisão judicial da Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, não havendo ato ilícito imputável à reclamada, prejudicado o exame quanto à pretensão do alegado dever de reparação civil. Prejudicado o exame.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "reajuste salarial"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "isonomia salarial"; III) julgar prejudicado o exame do recurso quanto ao tema "danos morais", ante a manutenção do acórdão regional em relação ao debate acerca do "reajuste salarial" nesta assentada.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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