TSTAg-E-Emb-ED-EDCiv-RR 57640-55.2008.5.02.0371
Acórdão turmário em juízo de retratação: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Acórdão turmário em juízo de retratação
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 296, I, DO TST. Controverte-se acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contrato de terceirização de serviços. Quanto ao único aresto apresentado de forma válida, nos moldes da diretriz preconizada na Súmula 337 do TST, verifica-se que, além de no acórdão embargado ter sido reconhecida a preclusão quanto ao exame da matéria sob o aspecto da regra de distribuição do ônus da prova, sobre tal questão, decisão posterior do STF proferida nos autos do Processo RE 1298647 (Tema 1118), tornou superado o entendimento que orientava a jurisprudência de toda a Justiça do Trabalho, decidindo-se que recai sobre o autor da ação a comprovação da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Nesse contexto, mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Administração Pública