Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010061-60.2023.5.15.0101

Extinta autarquia estadual sucen: agente de combate a endemia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Extinta autarquia estadual sucen
  • Agente de combate a endemia
  • Piso salarial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXTINTA AUTARQUIA ESTADUAL SUCEN. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIA. PISO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.