TSTAIRR 0010061-60.2023.5.15.0101
Extinta autarquia estadual sucen: agente de combate a endemia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Extinta autarquia estadual sucen
- Agente de combate a endemia
- Piso salarial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXTINTA AUTARQUIA ESTADUAL SUCEN. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIA. PISO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator