TSTAIRR 10442-20.2020.5.03.0065
Rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A indicação de dispositivo legal e divergência jurisprudencial não autoriza o processamento do apelo. Recurso de Revista desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita