TSTAg-EDCiv-RRAg 0010232-49.2021.5.15.0113
Trabalho externo: possbilidade de controle de jornada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Possbilidade de controle de jornada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. POSSBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da verificação da alegada jornada externa praticada pelo empregado e eventual possibilidade de controle por parte do empregador. 4. In casu, emerge do acórdão regional que “conforme a prova dos autos (as audiências utilizadas como prova emprestada), restou claro que o reclamante anotava as visitas realizadas em aplicativo. Diante disso, não há dúvidas de que a empregadora poderia muito bem controlar a jornada do autor”. 5. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora