TSTAIRR 618-54.2014.5.15.0084
Cerceamento de defesa: nulidade da perícia
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Nulidade da perícia
- Arguição de ofício
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou, diante da prova pericial, a inexistência de nexo de causalidade entre a patologia e o labor desenvolvido na empresa reclamada, não cogitando sequer concausa. Portanto, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral da doença ocupacional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa