TSTED-Ag-ARR 1000784-43.2016.5.02.0381
Intempestividade do agravo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, d epreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, uma vez que consta expressamente da decisão embargada que o entendimento desta c. Corte Superior é no sentido de que, para fins de contagem recursal, a quarta-feira de cinzas é dia útil, uma vez que, ainda que com horário reduzido, há expediente forense normal. 3. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Multa Cominatória / Astreintes