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Jurisprudências

TSTRRAg 1172-04.2010.5.01.0024

Abradecont: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Abradecont
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Irregularidade de representação processual
  • Impossibilidade de configuração demandato tácito
  • Horas Extras
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ABRADECONT . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DEMANDATO EXPRESSOVÁLIDO EM QUE NÃO CONSTA O NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DEMANDATO TÁCITO. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 do TST,recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ABRADECONT . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DEMANDATO EXPRESSOVÁLIDO EM QUE NÃO CONSTA O NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DEMANDATO TÁCITO. A controvérsia versa sobre a possibilidade de coexistência demandato tácitocom mandato expresso, quando existente nos autosprocuraçãoválida da qual não consta o subscritor do recurso. Nesse caso, a jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que,havendomandato expressoe regular, como na hipótese dos autos, é inviável se invocar omandato tácito nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 286, I, da SBDI-1 do TST, segundo a qual: " a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito ". Assim, tendo o Tribunal Regional rejeitado a preliminar de irregularidade de representação judicial, por entender que o recurso ordinário estava subscrito por advogada que detinha mandato tácito, desconsiderando a existência de mandato expresso regular nos autos, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 286, I, da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista do reclamado Estado do Rio de Janeiro , por perda do objeto, em razão do provimento do recurso de revista da reclamada Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador - Abradecont, para declarar a irregularidade de representação judicial, o que implica o não conhecimento do recurso ordinário do reclamante, devendo ser restabelecida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador - Abradecont e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Ato contínuo, por unanimidade, conhecerdo recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 286, I, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a irregularidade de representação judicial, o que implica o não conhecimento do recurso ordinário do reclamante, devendo ser restabelecida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista do reclamado Estado do Rio de Janeiro, por perda do objeto.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Tácito; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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