TSTRR 1000236-77.2022.5.02.0261
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Carteiro motorizado
- Assalto
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. A responsabilidade do empregador é objetiva quando envolver risco em potencial de suas atividades empresariais. Portanto, passa a ser responsabilizado pelos acidentes ocorridos no trabalho, ainda que não tenha agido com culpa. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que no caso de empregado que exerce atividade de carteiro e sofre assaltos na entrega de mercadorias, é reconhecida a responsabilidade objetiva da ECT e, consequentemente, a indenização por danos morais, pois a atividade de carteiro é considerada de risco potencial. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do Recurso de Revista do Reclamante por violação ao art. 927 do Código Civil e; no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que se condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela demandada, das quais fica dispensado, ante o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator