TSTAg-AIRR 0010804-89.2019.5.15.0043
Fase de execução: executada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Executada
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA (VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). 1. A decisão regional está pautada na interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais que regulam o princípio da execução menos gravosa ao devedor e a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, em especial os arts. 805 e 835 do Código de Processo Civil, não impulsionando o recurso de revista, de modo que a violação da Constituição Federal, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Julgados Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Cabimento