TSTAIRR 0062600-06.2002.5.02.0261
Indeferimento de expedição de ofício a tabelião de notas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Indeferimento de expedição de ofício a tabelião de notas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TABELIÃO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 5.°, XXXVI, DA CF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator