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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000860-64.2023.5.10.0010

Adicional por tempo de serviço: previsão em norma coletiva

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Previsão em norma coletiva
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva (ACT 2019/2021) celebrada entre a NOVACAP e o sindicato dos seus empregados, com vigência entre 01/11/2019 a 31/10/2021, pode ou não ser enquadrado na restrição orçamentária prevista na Lei Complementar n°173/2020 e, consequentemente, atingir o contrato de trabalho do empregado. 2. Diante de uma interpretação literal do mencionado diploma normativo, constata-se que houve a vedação para se criar novos reajustes e aumentos no período de sua vigência, qual seja, de 04/05/2020 a 31/12/2021. Assim, tendo em vista que norma coletiva (ACT 2019/2021) em análise foi celebrada em momento anterior à publicação da Lei Complementar, para a qual já havia ou pelo menos deveria haver previsão orçamentária para o seu cumprimento, não há que se falar em impossibilidade de se conceder adicional por tempo de serviço (anuênio) estabelecido no acordo coletivo. 3. Possibilitar a aplicação da LC 173 ao presente caso configuraria uma afronta ao princípio da irretroatividade da lei, insculpido no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal e 6º da LINDB, segundo o qual estabelece que a lei nova terá efeito imediato, mas não retroagirá para atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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