TSTAg-AIRR 0011892-29.2022.5.15.0021
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Julgamento “extra petita”
- Não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeitos
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A transcrição integral do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, no início do recurso de revista, de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes deste Tribunal Superior. 3. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Atos executórios