TSTAIRR 1246-21.2011.5.01.0025
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –LIMITAÇÃO DOS JUROS DA MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA / SUSPENSÃO DO PROCESSO –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT –PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista. Assim e a par da decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, tem-se que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada