TSTEDCiv-RR 321-11.2017.5.09.0892
Horas in itinere: reflexos
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Reflexos
- Omissão constatada
- Omissão não constatada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE. REFLEXOS. OMISSÃO CONSTATADA. Quanto aos reflexos das horas in itinere , assiste razão à parte embargante. De fato, o acórdão deu parcial provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada " ao pagamento das horas in itinere no início da jornada relativa aos finais de semana trabalhados pela parte reclamante, a serem apuradas em liquidação de sentença " (fl. 716), sem explicitar os respectivos reflexos nas demais parcelas contratuais e rescisórias. Omissão constatada. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. HORAS IN ITINERE . COMPATIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DO TRANSPORTE COM O INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Quanto à compatibilidade do horário do transporte com o início da jornada, sem razão a parte embargante. Isso porque o acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à compatibilidade entre o transporte público existente e o horário de início da jornada de trabalho, ao examinar o quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, que registrou que " a autora perfazia a jornada das 05h55 às 14h30, aproximadamente ", bem como havia " compatibilidade com os horários do transporte regular no período de entrada da autora, visto que o primeiro ônibus da linha Campo Largo - Audi sairia do terminal às 05h04 e os ônibus das linhas Faxina Quebrada, Campestre da Faxina e Faxina Portãozinho sairiam do terminal às 05h10. Ainda, o mesmo documento revela que havia frequência do transporte público para o término da Jornada " (fl.535). Nesse sentido, eventual conclusão em sentido diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária (SúmuLa 126 do TST). Assim, embora a parte embargante sustente que este Colegiado não analisou o horário efetivo de chegada à empresa e o tempo necessário para se uniformizar e estar pronta para a jornada, verifica-se que o acórdão embargado enfrentou a questão da compatibilidade dos horários sob a ótica do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, inexistindo omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, conferir efeito modificativo ao julgado para acrescer ao dispositivo do acórdão o deferimento dos reflexos postulados na petição inicial ("férias + 1/3, 13° salários, FGTS e verbas rescisórias (aviso, 13º salário, férias + 1/3 e multa 40% FGTS" - fl. 7) decorrentes do reconhecimento do direito às horas in itinere, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional