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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 651-66.2021.5.21.0008

Adicional de periculosidade: motorista de caminhão

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Motorista de caminhão
  • Tanque de combustível suplementar

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A presente controvérsia diz respeito ao recebimento do adicional de periculosidade por motorista de caminhão, cuja capacidade de seus tanques suplementares supera 200 litros. O STF, ao exame do Tema 356 do ementário temático de repercussão geral, entendeu que " é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a discussões acerca do cabimento ou não de concessão de adicional de periculosidade são afetas à legislação infraconstitucional e, portanto, ofendem a Constituição Federal somente de forma reflexa, além de, comumente, demandarem a análise de fatos e provas". A partir do acórdão proferido pela Suprema Corte, verifica-se que a demanda não se limita a discutir a natureza infraconstitucional relativa ao armazenamento de combustível em prédio vertical, mas sobre situações que caracterizam perigo relevante para a concessão do adicional disciplinado pelo art. 193 da CLT e por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Assim, forçoso concluir que a hipótese do presente recurso extraordinário segue as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 356 do ementário de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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