TSTAg-ED-AIRR 177-49.2012.5.20.0005
Homologação de acordo: multa do art. 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo
- Multa do art. 467 da CLT
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, o Regional deu provimento aos embargos de declaração da reclamada, ora recorrente, com concessão de efeito modificativo, e a publicação do acórdão ocorreu em 15.10.2014, portanto, na vigência da Lei nº 13.015/2014. Quanto aos temas em epígrafe, ausente indicação dos trechos do acórdão recorrido, o que inviabiliza o exame da controvérsia pelo descumprimento do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Provas; Acordo Homologado/Efeitos