TSTEDCiv-AIRR 13-77.2016.5.14.0404
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização do contrato, que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2 O ente público alega que o acórdão embargado foi omisso ao deixar de analisar os argumentos trazidos no recurso de revista sobre a inversão indevida do ônus probatório. 3 Não obstante a alegação do embargante, no caso, constata-se que sua pretensão é reexame da matéria e de reforma do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova