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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 13-77.2016.5.14.0404

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Omissão não configurada
  • Reserva de Plenário
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1  A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização do contrato, que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2  O ente público alega que o acórdão embargado foi omisso ao deixar de analisar os argumentos trazidos no recurso de revista sobre a inversão indevida do ônus probatório. 3  Não obstante a alegação do embargante, no caso, constata-se que sua pretensão é reexame da matéria e de reforma do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

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