STJEDcl no AgRg no HC 1.084.398
Roubo circunstanciado: contradição e omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Contradição e omissão
- Flagrante ilegalidade não evidenciada
- Descabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.