TSTAIRR 0001040-98.2024.5.10.0801
Decisão de inadmissibildiade do recurso de revista amparada no óbice da súmula n.º 218 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticiade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. DECISÃO DE INADMISSIBILDIADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente na Súmula 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 2. Em sua minuta, contudo, a agravante se restringe a renovar os argumentos expendidos no apelo revisional quanto ao direito à gratuidade da justiça, sem sequer tangenciar, tampouco impugnar de forma específica, o óbice processual erigido na decisão recorrida. 3. Inobservada, pois, a dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator