TSTAg-AIRR 0020282-06.2023.5.04.0232
Doença profissional: nexo causal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Doença profissional
- Nexo causal
- Perda auditiva
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 126 do TST. Limita-se, pois, a impugnar óbice diverso (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), que nem sequer lhe foi imposto, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora